A Prefeitura de Eusébio, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação (SEDETI), alerta empresas instaladas no município para o prazo de renovação ou solicitação de benefícios fiscais municipais, que segue até 31 de dezembro de 2025, último dia útil do ano. A medida está prevista na Lei nº 2.279/2025, que institui o Programa de Investimentos e Inovação de Eusébio (PROINE), responsável por organizar e regulamentar a concessão de incentivos fiscais no município.Com a nova legislação, passam a ser regulamentados benefícios como isenção ou redução de IPTU, ITBI, taxas de licenciamento, de alvará, e outros incentivos municipais, destinados a empresas que contribuam para o desenvolvimento econômico, a inovação, a geração de emprego e renda em Eusébio.A lei estabelece que a renovação dos benefícios não é automática. As empresas interessadas devem protocolar a documentação exigida dentro do prazo legal para que os pedidos sejam analisados tecnicamente e submetidos à deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE), instância responsável por avaliar a concessão dos incentivos.Entre os critérios previstos no PROINE estão a regularidade fiscal da empresa, a compatibilidade da atividade com as diretrizes de desenvolvimento do município e o cumprimento das contrapartidas estabelecidas em lei. Os incentivos concedidos terão validade para o exercício de 2026, desde que aprovados pelo Conselho."A Prefeitura de Eusébio reforça a importância de que as empresas fiquem atentas ao prazo, evitando a perda dos benefícios fiscais e contribuindo para um ambiente de negócios mais organizado, transparente e favorável ao crescimento econômico do município", reforça o secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de Eusébio, Eilson Gurgel.Os incentivos fiscais previstos na Lei poderão ser concedidos ? empresas que tenham, pelo menos, 01 (um) ano de funcionamento ou a novas que venham a se instalar no município e que apresentem além da documentação mínima exigida, um projeto de viabilidade de instalação ou ampliação conforme regulamento.
A Prefeitura de Eusébio, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação (SEDETI), alerta empresas instaladas no município para o prazo de renovação ou solicitação de benefícios fiscais municipais, que segue até 31 de dezembro de 2025, último dia útil do ano.
A medida está prevista na Lei nº 2.279/2025, que institui o Programa de Investimentos e Inovação de Eusébio (PROINE), responsável por organizar e regulamentar a concessão de incentivos fiscais no município.
Com a nova legislação, passam a ser regulamentados benefícios como isenção ou redução de IPTU, ITBI, taxas de licenciamento, de alvará, e outros incentivos municipais, destinados a empresas que contribuam para o desenvolvimento econômico, a inovação, a geração de emprego e renda em Eusébio.
A lei estabelece que a renovação dos benefícios não é automática. As empresas interessadas devem protocolar a documentação exigida dentro do prazo legal para que os pedidos sejam analisados tecnicamente e submetidos à deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE), instância responsável por avaliar a concessão dos incentivos.
Entre os critérios previstos no PROINE estão a regularidade fiscal da empresa, a compatibilidade da atividade com as diretrizes de desenvolvimento do município e o cumprimento das contrapartidas estabelecidas em lei. Os incentivos concedidos terão validade para o exercício de 2026, desde que aprovados pelo Conselho.
"A Prefeitura de Eusébio reforça a importância de que as empresas fiquem atentas ao prazo, evitando a perda dos benefícios fiscais e contribuindo para um ambiente de negócios mais organizado, transparente e favorável ao crescimento econômico do município", reforça o secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de Eusébio, Eilson Gurgel.
Os incentivos fiscais previstos na Lei poderão ser concedidos ? empresas que tenham, pelo menos, 01 (um) ano de funcionamento ou a novas que venham a se instalar no município e que apresentem além da documentação mínima exigida, um projeto de viabilidade de instalação ou ampliação conforme regulamento.