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26-NOV-2025

Sefin Eusébio promove ação Refis Itinerante nos condomínios neste fim de semana

Por Comunicação 26/11/2025 #refis
A Prefeitura de Eusébio, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento, realiza nos dias 29 e 30 de novembro o Refis Itinerante nos condomínios, reforçando as vantagens da adesão ao Mega Refis. A ação dispensa juros, multas e atualização monetária dos Créditos Tributários, ou não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

O Mega REFIS oferece uma oportunidade sem precedente para os eusebienses regularizarem os seus débitos fiscais relativos ao IPTU, ISS, TAXAS e outros tributos pendentes, em condições facilitadas: à vista ou parcelados. Vale lembrar que a adesão ao MEGA REFIS 2025 é válida até 22 de dezembro de 2025.

Durante o Refis Itinerante deste fim de semana, servidores da Sefin Eusébio estarão à disposição dos contribuintes que desejam fazer a adesão, e que residam nos seguintes condomínios, conforme calendário abaixo: 

-29/11, de 9h às 15h: 
Alphaville Fortaleza (bairro Cararu)
Alphaville Eusébio (bairro Pires Façanha)
Jardins Ibiza (bairro Coaçu)
Quintas do Lago (bairro Coaçu)

-30/11, de 9h às 15h, no bairro Cidade Alpha: 
Alphaville Ceará 01 e 02 
Terras Alphaville 01 
Terras Alphaville 02

DESCONTOS DO MEGA REFIS 
 
I ? Redução de 100% (cem por cento) da multa, juros e atualização monetária se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista até o dia 22 de dezembro de 2025. 
II ? Redução de 90% (noventa por cento) da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos. 
III - Redução de 80% (oitenta por cento), da multa, juros, e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos. 
IV ? Redução de 70% (setenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos. 
V ? Redução de 60% (sessenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos. 
VI ? Redução de 50% (cinquenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos. 
VII ? Redução de 40% (quarenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos. 
 
Na hipótese de o crédito tributário ou o não tributário ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 80% (oitenta por cento) do seu montante, desde que pago em parcela única até o dia 22 de dezembro de 2025. Os benefícios desse programa não se aplica aos contribuintes enquadrados no sistema de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
 
COMO ADERIR AO REFIS 
 
A adesão é simples. Confira os seguintes passos:

1.Verifique seus débitos acessando a página de serviços da Prefeitura no atendimento online ou compareça pessoalmente ao setor de arrecadação para consultar seus débitos pendentes.
 
2.Escolha a forma de pagamento: O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelar sua dívida.
 
3.Formalize sua adesão: Realize a adesão ao programa diretamente no atendimento presencial do setor de Arrecadação na Av. Eusébio de Queiroz, 955 - AzurBoulevard III Centro, Eusébio ? CE. O horário de funcionamento é das 8h às 16h ou poderá solicitar através do atendimento online com login e senha (http://servicos2.speedgov.com.br/eusebio/sessao/login).
 
 QUEM PODE PARTICIPAR?

Todos os contribuintes com débitos fiscais de origem tributária ou não, incluindo pessoas físicas e jurídicas, têm direito a aderir ao programa e regularizar sua situação fiscal.

Para mais esclarecimentos ou informações, o contribuinte pode entrar em contato com a SEFIN, através do telefone 85 3260.1596 ou consultar a página de serviços da Sefin no site da Prefeitura de Eusébio.
 
PRAZO FINAL

A adesão ao MEGA REFIS 2025 é válida até 22 de dezembro de 2025. Não perca essa oportunidade única de quitar seus débitos com descontos imperdíveis e começar 2026 em dia com a Prefeitura.

 

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