Esta Orientação Técnica REVOGA integralmente a Orientação Técnica nº 01/2025 - CGM, passando a disciplinar a matéria nela tratada. A partir de sua vigência, deverão ser observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos neste documento.
03/09/2026 - COMPETÊNCIA: Setembro Caio Hugo Carvalho Vitor 206