Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2025
Data da
ratificação:
10/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CARTÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a escolha do fornecedor em razão do fato de que o Cartório em questão é o único
oficialmente designado para atuar na circunscrição do Município de Eusébio/CE, sendo sua atuação delegada por
ato do Poder Executivo Estadual, com competência exclusiva para a realização dos serviços notariais e de registro
de imóveis objeto da presente contratação.
Tal exclusividade decorre da natureza jurídica das serventias extrajudiciais, as quais operam mediante
delegação do Poder Público, conforme previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei n° 8.935/1994. Dessa
forma, fica caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que a prestação dos serviços está legalmente
atribuída a uma única pessoa jurídica, conforme documentação acostada aos autos.
Adicionalmente, destaca-se que a presente contratação é imprescindível para a execução de serviços
cartorários que atendam às crescentes demandas administrativas, notadamente aquelas voltadas à regularização
fundiária e patrimonial de imóveis de interesse público, bem como à formalização de atos essenciais ao
funcionamento das atividades das Secretarias Municipais envolvidas.
Justificativa do preço
Considerando a caracterização da singularidade do objeto, a compatibilidade de preços unitários do
serviço a ser executado, foi obtida de acordo com os parâmetros praticados em mercado, estando em conformidade
com os valores da Tabela Oficial de Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJCE.
Diante do exposto, informa-se que há disponibilidade orçamentária para a contratação pretendida,
no valor global de RS 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão,
e de RS 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria de Finanças e Planejamento, considerando os limites
estabelecidos para atendimento das respectivas demandas no exercício anual.
Fundamentação legal
Assim, a contratação direta encontra respaldo legal no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, que
assim dispõe:
Art. 74. E inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de:
I aquisição de materiais, de equipamentos ou de
gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivos; (...)